Voto em trânsito permite que eleitor participe das eleições para presidente mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral.
Quem estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno das eleições 2014 poderá, a partir desta terça-feira (15/07), se inscrever para usar o serviço devoto em trânsito da Justiça Eleitoral. Para isso, é preciso fazer um cadastro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e indicar em que local será realizado o voto em trânsito.
O cadastro funciona como uma transferência provisória de domicílio eleitoral. O eleitor fica autorizado a registrar seu voto em outro local de votação, diferente do original, de acordo com a necessidade de deslocamento. Segundo o TRE, no Ceará, o voto em trânsito pode ser realizado em zonas eleitorais de Fortaleza e Caucaia.
Desse modo, um eleitor de outro estado que esteja no Ceará nos dias de votação, se houver realizado o cadastramento, poderá votar na zona eleitoral indicada no momento da inscrição no voto em trânsito – escolhendo entre as opções em Fortaleza e Caucaia.
Da mesma forma, o eleitor cearense que estiver em outro estado nos dias de votação, poderá indicar uma zona eleitoral local para votar, escolhendo as opções disponíveis em cada estado. Usando este serviço, não é possível votar nas eleições estaduais (para governador, senador e deputados). Somente o voto para presidente é possível.
JUSTIFICATIVA
A realização do voto em trânsito substitui a justificativa de voto. Ainda que não seja possível escolher as opções para governador, senador, deputados estadual e federal, quem se inscreve no voto em trânsito, e comparece ao local indicado nos dias das eleições – participando das eleições presidenciais – não precisa justificar a ausência dos demais votos. Para quem se inscreve no voto em trânsito e não comparece ao local indicado, nos dias das eleições, precisa justificar a ausência em qualquer zona eleitoral do país, não sendo possível justificar o voto no local indicado para o serviço.
FIQUE ATENTO
Para entrar no voto em trânsito, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, entre os dias 15 julho e 21 de agosto, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no primeiro turno das eleições, dia 5 de outubro, e/ou, se for o caso, no segundo turno, dia 26 de outubro.
A Resolução nº 23.399/13, do Tribunal Superior Eleitoral, determina a instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores – desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito pode consultar o seu local de votação, que atingiu o mínimo de 50 eleitores, no site do TSE ou do TRE.
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