14/07/2014

Atenção, viajantes: inscrição para voto em trânsito vai até dia 21 de agosto.

Voto em trânsito permite que eleitor participe das eleições para presidente mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral.

Quem estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do primeiro e/ou do segundo turno das eleições 2014 poderá, a partir desta terça-feira (15/07), se inscrever para usar o serviço devoto em trânsito da Justiça Eleitoral. Para isso, é preciso fazer um cadastro no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e indicar em que local será realizado o voto em trânsito.
O cadastro funciona como uma transferência provisória de domicílio eleitoral. O eleitor fica autorizado a registrar seu voto em outro local de votação, diferente do original, de acordo com a necessidade de deslocamento. Segundo o TRE, no Ceará, o voto em trânsito pode ser realizado em zonas eleitorais de Fortaleza e Caucaia.
Desse modo, um eleitor de outro estado que esteja no Ceará nos dias de votação, se houver realizado o cadastramento, poderá votar na zona eleitoral indicada no momento da inscrição no voto em trânsito – escolhendo entre as opções em Fortaleza e Caucaia.
Da mesma forma, o eleitor cearense que estiver em outro estado nos dias de votação, poderá indicar uma zona eleitoral local para votar, escolhendo as opções disponíveis em cada estado. Usando este serviço, não é possível votar nas eleições estaduais (para governador, senador e deputados). Somente o voto para presidente é possível.
JUSTIFICATIVA
A realização do voto em trânsito substitui a justificativa de voto. Ainda que não seja possível escolher as opções para governador, senador, deputados estadual e federal, quem se inscreve no voto em trânsito, e comparece ao local indicado nos dias das eleições – participando das eleições presidenciais – não precisa justificar a ausência dos demais votos. Para quem se inscreve no voto em trânsito e não comparece ao local indicado, nos dias das eleições, precisa justificar a ausência em qualquer zona eleitoral do país, não sendo possível justificar o voto no local indicado para o serviço.
FIQUE ATENTO
Para entrar no voto em trânsito, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, entre os dias 15 julho e 21 de agosto, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no primeiro turno das eleições, dia 5 de outubro, e/ou, se for o caso, no segundo turno, dia 26 de outubro.
A Resolução nº 23.399/13, do Tribunal Superior Eleitoral, determina a instalação de seções específicas para receber o voto em trânsito nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores – desde que atingido o mínimo de 50 eleitores. A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito pode consultar o seu local de votação, que atingiu o mínimo de 50 eleitores, no site do TSE ou do TRE.

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