25/07/2014

Pânico na Band perto do Fim!

O site “Notícias da TV”, editado por Daniel Castro, em uma reportagem exclusiva de Paulo Pacheco, mostrou que um antigo diretor do Ratinho, chamado Américo Ribeiro, deu entrada no INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, pedindo o registro do nome “Pânico na Band”, que é o mesmo nome de um programa que está no ar na TV Band. Entro nesse mérito por ter conhecimento de fatos anteriores e os resultados destes. 
Tanto faz se o ramo é TV ou comércio, lá no INPI cada caso é tratado em categorias.Vou dar exemplos de situações que aconteceram: uma grande marca de moda, chamada “Prada”, entrou com pedido de registro aqui no Brasil, mas no ramo de comércio existia uma marca de chapéus brasileira muito antiga com o mesmo nome. Ou seja, existia uma antiga marca brasileira produtora de chapéus que estava em funcionamento há muitos anos, e que talvez seja tão antiga quanto a “Prada” na Europa. Na disputa no Brasil, a Justiça entendeu que a marca brasileira era antiga, tinha exercício de atividade longo e não foi registrada para que não houvesse problemas com o título, já que seus donos têm conhecimento do nome “Prada” da Europa. A cláusula de notoriedade não valeu para a “Prada” da Europa, a qual teve de comprar a marca brasileira, que mudou de nome para “Pralana”.
Há outro caso de uma marca francesa, a “Hermès”, bem parecido ao da “Prada”. A empresa francesa entrou no Brasil pedindo registro no INPI, mas o nome Hermes, sem acento, para comércio, era um registro  antigo de uma conceituada loja que vende por catálogos e que tem sua principal loja no Rio, e seu fundador, Hermes, atribuiu seu nome ao título da loja. A “Hermès” francesa entrou pedindo o registro por antiguidade notória, mas não obteve sucesso porque o comerciante Hermes, do Rio de Janeiro, fez o registro há tantos anos que no Brasil não havia conhecimento da marca francesa, ou seja, não valeu o item notoriedade.
O caso em questão, todavia, e contestado tanto pelo dono do programa da TV, que é o Tutinha, quanto pelo dono da TV Band, que é Joãozinho Saad, deve seguir o item da notoriedade, pois o programa passou muitos anos em uma rede nacional, a RedeTV!, e agora é transmitido em outra rede nacional, que é a TV Band. O fato citado é de grande importância para que se baseie a contestação por notoriedade, sem deixar de se dar importância aos 6 pontos de audiência alcançados pelo programa da Bandeirantes, que significa que pelo menos 3 milhões de pessoas assistem à atração. O antigo diretor de Ratinho, até por ser do ramo, não pode ignorar o nome de um programa de TV desses.
Em entrevista dada ao site “Notícias da TV”, Américo Ribeiro alega que o termo por ele usado no registro é de um projeto antigo seu de um programa policial que quer colocar no ar e que receberia o nome de “Pânico na Bandidagem”, e que abreviou para “Pânico na Band”. Nesse caso cabe até um processo criminal contra a comparação entre as palavras “Band” e “Bandidagem”.
A rede de Joãozinho Saad tem a marca de TV Band, e ao se ver comparada a marca de sua emissora com a bandidagem, cabe sim um processo baseado no que disse o autor do pedido de registro do nome na entrevista dada.
Texto: James Akel do TV Foco.

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