“Não existe quantidade para a Lei 11.343. Oferecer drogas, mesmo que gratuitamente, configura crime de tráfico. Mesmo que não envolva dinheiro. E o plantio é proibido no Brasil. Se é um pé ou 1 milhão, não importa. A maior quantidade é só um agravante”, explica o investigador de polícia do Denarc-SP Márcio Rodrigues.
Agora, ser considerado usuário ou traficante depende da interpretação do policial na hora do flagrante. Se houver plantio, mesmo que a pessoa não consuma e não trafique, configura crime enquadrado na Lei 11.343. Por qual artigo dessa lei a pessoa responderá e a qual pena ela será submetida depende de investigação posterior.
“Tem quem será considerado traficante com um pé e quem será considerado usuário com dois. Na hora do flagrante, o policial toma uma decisão. Se houver uma quantidade que ele julgue grande para a situação, irá considerar tráfico. Se não for, isso vai ter que ser provado depois”, esclarece o investigador de polícia do Denarc-SP Márcio Rodrigues.
Se o seu vizinho plantar e for considerado usuário (e não tiver antecedentes criminais), ele terá cometido um crime, mas não será preso. Pagará fiança, responderá o processo em liberdade e, quando condenado, pagará com prestação de serviços comunitários. Se ele for considerado traficante, a pena varia de 5 a 15 anos de prisão.
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